Essa é uma das áreas mais movimentadas na jurisprudência de aluguel nos últimos anos. A resposta curta: depende do animal e de decisões recentes dos tribunais.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem consolidado o entendimento de que cláusulas de proibição genérica de animais em contratos de locação podem ser inválidas quando o animal não causa dano, barulho ou perturbação comprovados. A lógica é que proibição absoluta sem justificativa concreta é abusiva e viola a dignidade do inquilino.
Na prática: para animais de pequeno e médio porte que não causam problemas objetivos para outros moradores, a tendência jurisprudencial protege o inquilino. Para animais que genuinamente causam perturbação, a cláusula de proibição tem mais validade.
O que isso significa para você: se você tem um pet de pequeno porte e o locador quer te despejar por causa disso, você tem argumentos jurídicos para se defender. Mas isso vai para a Justiça — não é uma certeza automática, é uma disputa com resultado incerto dependendo do juiz.
Me conta o tipo de animal, o contrato e a situação atual. Eu analiso as chances de sucesso se for contestar.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →