Quais são as cláusulas abusivas mais comuns no contrato de aluguel?

Contrato de aluguel no Brasil tem um padrão curioso: quase todos vêm com pelo menos uma cláusula que não vale nada. Quem redige escreve, o inquilino assina sem questionar, e a cláusula fica lá, esperando a hora de assustar. Vou te mostrar as seis que eu mais vejo.

Primeira: exigir mais de uma garantia. Caução mais fiador, fiador mais seguro fiança, qualquer combinação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, artigo 37) proíbe acumular garantias: é uma só, escolhida entre caução, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária. Exigir mais de uma é tão grave que a própria lei trata como infração penal.

Segunda: multa de rescisão desproporcional. Se você precisa sair antes do prazo, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta de contrato. Multa cheia faltando um mês para o fim é abuso, e o Código Civil (artigo 413) manda reduzir a penalidade excessiva.

Terceira: reajuste antes de 12 meses. A periodicidade mínima de reajuste é anual, por lei federal. Cláusula prevendo reajuste semestral ou trimestral é nula de pleno direito.

Quarta: jogar as despesas extraordinárias do condomínio no inquilino. Obra estrutural, pintura de fachada, fundo de reserva: isso é conta do proprietário, diz a Lei do Inquilinato. O inquilino paga as despesas ordinárias (limpeza, portaria, manutenção do dia a dia). Cláusula mandando você pagar "todas as despesas de condomínio", sem distinção, esconde essa pegadinha.

Quinta: exigir devolução com "pintura nova" ou "em estado de novo" em qualquer circunstância. A lei manda devolver o imóvel no estado em que você o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. Morou quatro anos? A parede não vai estar como no primeiro dia, e isso não é dano, é vida. Sem laudo de vistoria de entrada, aliás, fica difícil o proprietário provar qualquer coisa.

Sexta: permitir que o proprietário entre ou "visite" o imóvel quando quiser. Alugou, a posse direta é sua. Visita só combinada e com o seu consentimento. Cláusula de "livre acesso" do dono viola a essência da locação.

Um detalhe que joga a seu favor: cláusula abusiva é nula, mas o contrato continua valendo. Você não precisa sair do imóvel nem brigar contra o contrato inteiro. Só não é obrigado a cumprir a parte podre.

Quer saber se o seu contrato tem alguma dessas? Me manda o arquivo que eu leio linha por linha, marco as pegadinhas e te digo o que fazer com cada uma.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →