Depende do tipo de cobrança indevida. O CDC prevê devolução em dobro apenas em casos de cobrança de valor em dívida já paga ou inexistente, acrescida de correção monetária e juros legais. Não é para toda cobrança errada — é especificamente para situações em que a empresa cobrou uma dívida que você não devia.
Para outros tipos de cobrança indevida (cobrança a maior, cobrança duplicada, cobrança após cancelamento de serviço), você tem direito ao estorno integral do valor cobrado indevidamente, mas não necessariamente ao dobro.
Como resolver: primeiro, conteste a cobrança diretamente com a empresa, por escrito. Guarde o protocolo. Se a empresa não estornar em prazo razoável, você pode acionar o cartão de crédito para chargeback (contestação da cobrança), registrar no Procon ou no consumidor.gov.br, e em último caso acionar o Juizado Especial Cível.
Me conta especificamente o que foi cobrado e em qual contexto. Eu analiso se se aplica a devolução simples ou em dobro, e qual o caminho mais rápido para resolver.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →