Sim, tem validade entre as partes. O contrato de locação não precisa ser registrado em cartório para ser válido e exigível entre locador e inquilino. O que você assinou com reconhecimento de firma (ou mesmo sem) já cria obrigações legais para ambos os lados.
O registro em cartório serve para um propósito específico e importante: tornar o contrato oponível a terceiros, especialmente ao comprador do imóvel. Se o imóvel for vendido durante a locação e o contrato não estiver registrado, o novo dono pode pedir o imóvel de volta com prazo de apenas 90 dias. Se o contrato estiver registrado, o novo dono é obrigado a respeitar o prazo da locação.
Ou seja: sem registro, você fica protegido pelo contrato nas suas relações com o locador atual, mas vulnerável em caso de venda do imóvel.
Outras funções do registro: em locações comerciais, o registro é necessário para garantir o direito de preferência na renovação.
Me conta sua situação específica que eu te digo se o registro faz diferença no seu caso.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →