A empresa pode descontar do meu salário sem autorização?

Não. A CLT é clara: descontos no salário só são permitidos quando previstos em lei, convenção coletiva, ou com autorização expressa e escrita do trabalhador.

Descontos permitidos sem autorização do trabalhador: INSS, imposto de renda retido na fonte, contribuição sindical (quando obrigatória pela convenção), plano de saúde e vale-transporte quando o trabalhador aderiu formalmente.

Descontos que precisam de autorização escrita do trabalhador: adiantamento salarial, empréstimos consignados, cursos ou ferramentas de trabalho, alimentação fornecida pela empresa.

Descontos que a empresa não pode fazer em nenhuma hipótese: danos causados por acidente sem dolo (intenção), quebra de equipamento por uso normal, erros operacionais sem negligência grave.

Se a empresa descontou algo do seu salário sem autorização e sem previsão legal, isso é salário indevido não pago. Você pode cobrar a devolução pelos últimos 5 anos. Me mostra o contracheque e eu identifico o que está irregular.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →