Não. A Lei do Inquilinato protege o inquilino e o locador precisa de motivo legal para pedir o imóvel de volta. Não basta simplesmente "querer o imóvel de volta" durante o contrato vigente.
Os motivos que a lei aceita para retomada do imóvel durante a locação: falta de pagamento do aluguel (inadimplência), infração contratual, necessidade de uso próprio do proprietário (com regras específicas), reformas urgentes determinadas pelo poder público, e fim do prazo contratual sem renovação.
Mesmo nos casos em que o locador tem direito à retomada, ele precisa notificar o inquilino e, se o inquilino não sair voluntariamente, entrar com ação de despejo na Justiça. O locador não pode simplesmente trocar a fechadura ou retirar itens do imóvel — isso é esbulho possessório e é crime.
Se você está recebendo pressão para sair sem ter sido notificado formalmente ou sem ter inadimplência, você tem o direito de permanecer até que a Justiça determine o contrário.
Me conta o que está acontecendo e eu te digo se a situação do locador tem base legal ou não.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →