A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo exato para devolução do depósito caução após a entrega das chaves, mas a jurisprudência e a prática consolidada apontam para até 30 dias após a entrega das chaves e quitação de todas as obrigações do inquilino.
O locador pode descontar do depósito: aluguel em atraso, multas contratuais devidas, danos ao imóvel comprovados na vistoria de saída que não sejam desgaste natural, e contas de água e energia em atraso se eram responsabilidade do inquilino.
O que o locador não pode descontar: desgaste natural pelo uso normal do imóvel (pintura desgastada pelo tempo, pequenos arranhões em pisos), reparos que já existiam antes da locação (se não estiverem na vistoria de entrada), e qualquer coisa que não esteja documentada na vistoria de saída.
Por isso a vistoria de entrada é essencial. Se você não fez vistoria ou não recebeu o laudo, o locador tem mais dificuldade para justificar descontos.
Se o locador está retendo o depósito sem justificativa ou descontando coisas indevidas, você pode acionar o Juizado Especial para cobrar a devolução e eventual indenização por retenção indevida.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →