Sim. O prazo de entrega faz parte do contrato com a loja e o descumprimento dá direito ao cancelamento com reembolso integral, incluindo frete.
Quando a entrega atrasa, você tem duas opções: exigir a entrega imediata (pressionar a loja a cumprir o que prometeu) ou cancelar o pedido e receber todo o dinheiro de volta, inclusive o que pagou de frete na compra.
O procedimento: entre em contato com a loja informando que o prazo venceu e exigindo posição. Guarde o registro dessa comunicação. Se a loja não responder em prazo razoável (geralmente 48 a 72 horas úteis) ou se recusar a resolver, você pode pedir o estorno no cartão, registrar no consumidor.gov.br ou no Procon.
Um ponto importante: se a loja culpar a transportadora pelo atraso, isso não é problema seu. A responsabilidade pela entrega é da loja, não do consumidor. Você contratou com a loja, não com a transportadora.
Dependendo do caso, atrasos que causaram dano concreto (como perder um evento por não receber o produto a tempo) também podem gerar indenização por dano moral. Me conta o que aconteceu.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →