O FGTS pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. As mais comuns são: demissão sem justa causa (saque total mais multa de 40%), rescisão por culpa recíproca ou força maior (saque total com multa de 20%), término de contrato por prazo determinado, e aposentadoria.
Existem também situações especiais que permitem saque mesmo com o emprego mantido: diagnóstico de doença grave (câncer, HIV e outras doenças previstas em lei) do trabalhador ou dependente, necessidade pessoal urgente e grave em caso de calamidade pública reconhecida pelo governo, e quando o trabalhador ou dependente tem doença em estágio terminal.
Desde 2019, existe também o saque-aniversário: você pode sacar uma parte do saldo em seu mês de aniversário, mas ao aderir perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (recebe só a multa de 40%, não o saldo principal). É uma escolha que precisa ser avaliada com cuidado.
Me conta sua situação e eu te digo se você tem direito ao saque e qual o melhor caminho.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →