Como calcular horas extras? Qual o percentual correto?

O percentual mínimo de adicional de horas extras é 50% sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição Federal. Isso significa que se sua hora normal vale R$ 20, a hora extra vale R$ 30.

Para horas extras em dias de descanso semanal remunerado (geralmente domingo) ou feriados, o percentual mínimo é de 100%, ou seja, o dobro da hora normal. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, então vale verificar o da sua categoria.

Para calcular o valor da sua hora normal: divida seu salário mensal por 220 (para jornada de 44 horas semanais) ou por 200 (para jornada de 40 horas semanais).

A empresa pode compensar as horas extras no banco de horas, mas apenas com autorização formal. Sem acordo de compensação válido, o pagamento tem que ser em dinheiro, no mesmo mês em que as horas foram feitas.

Se você suspeita que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, me conta quantas horas faz por semana e qual é sua jornada contratual. Eu calculo o que você pode estar deixando de receber.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →