Sim, é obrigatório. Para jornadas acima de 6 horas, a CLT exige intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Para jornadas de até 4 horas, não é obrigatório.
O intervalo pode ser reduzido abaixo de 1 hora, mas apenas com autorização do Ministério do Trabalho e desde que o empregado seja liberado mais cedo no final do expediente para compensar.
Se a empresa não concede o intervalo ou o reduz sem autorização, ela deve pagar o período suprimido como hora extra com adicional de 50%. Esse direito pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos de contrato.
Na prática, muitas empresas simplesmente reduzem o intervalo sem nenhuma formalidade. Isso é irregular mesmo que o funcionário "concorde" verbalmente, porque direito trabalhista não pode ser renunciado informalmente.
Se sua empresa suprime ou reduz o intervalo sem acordo formal, me conta a situação e eu te digo quanto você pode cobrar.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →