A Constituição Federal estabelece limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com horas extras, o máximo é 10 horas por dia, pois a CLT permite no máximo 2 horas extras por dia em regime habitual.
Existem algumas exceções: regimes especiais como trabalho em turnos de revezamento têm jornada de 6 horas. Profissões como telefonista e bancário têm limites próprios. E em situações de força maior ou serviço inadiável, a empresa pode exigir jornada maior, mas precisa compensar depois.
O que a empresa não pode fazer: exigir mais de 2 horas extras por dia de forma habitual, mesmo com pagamento. Isso configura excesso de jornada e pode ser questionado na Justiça do Trabalho com pedido de indenização.
Também não pode haver trabalho sem intervalo para refeição e descanso em jornadas acima de 6 horas. Esse intervalo mínimo é de 1 hora e não pode ser suprimido sem acordo formal e pagamento do tempo correspondente como hora extra.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →