O que caracteriza demissão por justa causa?

A justa causa é a exceção, não a regra. A CLT lista taxativamente os motivos que autorizam a empresa a demitir sem pagar as verbas rescisórias completas. Fora dessa lista, qualquer demissão é sem justa causa.

Os motivos mais comuns que a lei aceita: improbidade (desonestidade, furto), incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem autorização, condenação criminal transitada em julgado, desídia (negligência repetida no trabalho), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra de colegas ou superiores, e agressão física.

Para que a justa causa seja válida, a empresa precisa provar três coisas: que o ato aconteceu, que a punição foi aplicada logo após (imediatidade) e que a punição foi proporcional à falta cometida. Se faltou qualquer um desses elementos, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Se você foi demitido por justa causa e acha que o motivo não tem base, me conta o que aconteceu. Eu analiso se é reversível.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →