Quais são os direitos na licença-maternidade?

A licença-maternidade é de 120 dias garantidos pela Constituição Federal, podendo ser 180 dias para empresas que aderiam ao Programa Empresa Cidadã. O afastamento começa geralmente 28 dias antes do parto, mas pode começar a partir do parto se a trabalhadora preferir aproveitar os dias depois.

Durante a licença, o salário é pago pelo INSS (salário-maternidade) até o teto do INSS. Se o salário é maior que o teto, a diferença é paga pela empresa, exceto se a empresa é optante pelo Simples Nacional com regras específicas.

Estabilidade: a trabalhadora grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que a gravidez tenha sido confirmada após a demissão — se você foi demitida sem saber que estava grávida, pode requerer a reintegração ou receber indenização referente ao período de estabilidade.

Adoção também garante licença-maternidade, com prazo equivalente dependendo da idade da criança adotada.

Me conta sua situação específica que eu verifico seus direitos com precisão.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →