O locador entrou no imóvel sem minha autorização. Isso é legal?

Não. Durante a locação, o imóvel é sua moradia e você tem direito à privacidade e ao uso exclusivo do espaço, mesmo sendo inquilino. O locador não pode entrar no imóvel sem sua autorização, mesmo que seja o dono.

A entrada sem autorização pode caracterizar violação de domicílio, que é crime previsto no artigo 150 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa. O dono do imóvel não tem imunidade só por ser proprietário.

Exceções legítimas são muito restritas: emergências reais que coloquem o imóvel ou a vida em risco (incêndio, vazamento grave), entrada programada com sua concordância prévia para vistorias ou reparos, e situações que você expressamente autorizou.

O que fazer se aconteceu: registre o fato (fotos, mensagens, testemunhas), comunique por escrito ao locador que a entrada sem autorização não será tolerada, e se repetir, registre boletim de ocorrência. Dependendo do contexto e impacto, isso pode ser motivo para rescisão do contrato sem multa e até ação indenizatória.

Me conta o que aconteceu com mais detalhes.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →