O cliente cancelou o serviço na metade. Tenho direito a cobrar multa?

Sim, se o contrato prevê multa por cancelamento antecipado. E mesmo sem previsão expressa, você tem direito a ser compensado pelo trabalho já realizado e pelos prejuízos que o cancelamento causou.

Com cláusula de multa no contrato: você cobra o percentual ou valor previsto. Simples. Guarde o contrato assinado e a prova do cancelamento comunicado pelo cliente.

Sem cláusula de multa: você tem direito a receber pelo que já trabalhou (proporcional ao projeto) e pode pleitear perdas e danos se conseguir provar que o cancelamento causou prejuízo específico (você recusou outros clientes por causa desse projeto, por exemplo).

Um ponto importante: se o cancelamento foi causado pelo seu descumprimento (entregou com atraso, qualidade abaixo do combinado), o cliente pode ter base para cancelar sem pagar multa e ainda cobrar você pelos danos.

Documente tudo: contrato, e-mails de andamento do projeto, comunicação do cancelamento, e o que você já entregou até o momento do cancelamento. Isso vai determinar o valor que você pode cobrar.

Me conta os detalhes do projeto, o contrato e como foi o cancelamento. Eu calculo o que você pode exigir.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →