Depende de quando e por quê você está saindo. A Lei do Inquilinato prevê multa por rescisão antecipada, mas ela é proporcional ao tempo restante do contrato, não o valor cheio.
A fórmula padrão é: multa cheia dividida pelo prazo total do contrato, multiplicada pelo tempo restante. Exemplo: contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis. Se você sai após 20 meses, ainda restam 10 meses de 30 — você paga 10/30 da multa, não os 3 aluguéis cheios.
Situações em que você pode sair sem pagar multa nenhuma: transferência de trabalho para outra cidade ou estado (mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência), e nos contratos de locação residencial sem prazo determinado (com aviso de 30 dias).
Se o contrato prevê multa fixa cheia independente do período, essa cláusula pode ser considerada abusiva se cobrar mais do que o proporcional.
Me conta a data de início do contrato, o prazo total, o valor do aluguel e a multa prevista. Eu calculo o valor correto que você deve.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →