Se cancelar uma assinatura virou uma saga (menu que não acha, atendente que empurra "oferta especial", link de cancelamento escondido), saiba de uma coisa: dificultar o cancelamento é prática abusiva. A lógica do direito do consumidor é simples: sair tem que ser tão fácil quanto entrar. Se deu para assinar em dois cliques, tem que dar para cancelar em dois cliques.
Para quem assinou há pouco tempo, existe um atalho: o direito de arrependimento do artigo 49 do CDC. Contratou pela internet, telefone ou aplicativo? Você tem 7 dias corridos para desistir, sem justificar nada, com devolução integral do que pagou. E sim, isso vale para serviço digital: streaming, curso, aplicativo, clube de assinatura.
Passou dos 7 dias? Você ainda pode cancelar quando quiser. Assinatura não é casamento: fora uma fidelidade contratada com benefício real (e até essa tem limites), a empresa não pode te prender. Nos setores com atendimento regulado (telefonia, internet, TV, bancos, planos de saúde), o decreto federal que regula os SAC manda processar o pedido de cancelamento de imediato, sem te obrigar a passar pelo "setor de retenção".
Outra praga comum: a renovação automática silenciosa. Renovar sem o seu consentimento expresso, ou dificultar o cancelamento da renovação, é prática abusiva. Você tem direito de ser avisado e de dizer não.
O jeito certo de agir: formalize o pedido por um canal que deixe rastro (e-mail, chat com histórico, protocolo anotado com data e hora). Se a cobrança continuar depois disso, virou cobrança indevida, e o CDC prevê em muitos casos a devolução em dobro do que for pago. No cartão, você ainda pode pedir ao banco a contestação da cobrança.
Não resolveu? Reclame no consumidor.gov.br, onde as empresas cadastradas respondem em prazo curto, ou no Procon do seu estado. A maioria dos casos se resolve nessas plataformas, sem processo.
Me conta qual assinatura está te prendendo e o que você já tentou. Eu te digo exatamente qual direito usar e como montar a reclamação do jeito que funciona.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →