Sim, e com boas chances. Negativas de plano de saúde são contestadas com frequência na Justiça e no processo administrativo da ANS, e uma parcela significativa dessas contestações é favorável ao consumidor.
Primeiro passo: peça a negativa por escrito com o fundamento da recusa. O plano é obrigado a informar o motivo. Com isso em mãos, verifique se o procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS (que é o mínimo que todo plano deve cobrir) ou se está previsto em contrato.
Se o procedimento está no Rol da ANS e o plano negou, a negativa é ilegal. Se não está no Rol, você ainda pode questionar com base em indicação médica e na jurisprudência dos tribunais — o STJ tem decisões favoráveis ao custeio de procedimentos não listados quando há comprovação médica de necessidade.
Canais para recorrer: Ouvidoria do próprio plano (obrigatória como etapa), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo 0800 722 4266 ou no site, e Juizado Especial ou Vara Cível comum dependendo do valor em jogo.
Em casos urgentes (risco de morte ou lesão grave), você pode pedir liminar judicial para que o plano autorize imediatamente enquanto o processo corre. Me conta o que foi negado e eu te digo a melhor abordagem.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →