O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. Isso vale para qualquer tipo de rescisão: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo.
Se a empresa não pagar no prazo, ela deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador por cada dia de atraso. Essa multa está prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
O que muita gente não sabe é que essa multa se aplica mesmo que a empresa pague tudo de uma vez depois do prazo. O atraso já gerou o direito à penalidade.
Para cobrar, você pode abrir reclamação no Ministério do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho ou diretamente na Justiça do Trabalho. Eu te ajudo a calcular o valor da multa e montar a argumentação antes de ir.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →