O processo trabalhista tramita na Justiça do Trabalho e tem rito próprio mais simples que a Justiça comum. O trabalhador (reclamante) entra com reclamação trabalhista contra a empresa (reclamada) na Vara do Trabalho da cidade onde trabalhava ou onde foi contratado.
O fluxo básico: audiência de conciliação (primeira tentativa de acordo entre as partes), se não houver acordo segue para instrução (depoimentos, documentos, testemunhas), depois sentença do juiz, e pode haver recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e eventualmente ao TST.
Prazos importantes: você tem 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista. Dentro da ação, pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato. Isso significa que quanto antes você entrar, mais você pode cobrar.
Advogado: não é obrigatório para causas até 2 salários mínimos no Juizado Especial Trabalhista (JEC). Para causas maiores na Vara do Trabalho comum, é recomendável.
O processo trabalhista tem duração média de 1 a 3 anos dependendo da complexidade e do volume de processos no tribunal. Acordos em audiência são comuns e frequentemente a saída mais prática.
Me conta o que aconteceu com você que eu analiso se a ação trabalhista faz sentido e o que você pode cobrar.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →