O CDC é claro: o fornecedor é obrigado a entregar exatamente o que foi anunciado, nas mesmas condições e com as mesmas características descritas na oferta. O anúncio faz parte do contrato.
Se o produto chegou diferente, você tem três opções que pode escolher livremente: receber o produto conforme anunciado (a empresa entrega o que prometeu), aceitar um produto equivalente em substituição, ou receber o reembolso integral incluindo frete.
O primeiro passo é documentar: guarde o print ou screenshot do anúncio original e tire fotos do produto que recebeu, mostrando as diferenças. Esse registro é sua prova.
Depois, entre em contato com a loja informando a discrepância e sua escolha de resolução. Se a loja se recusar ou demorar para responder, você pode registrar no Reclame Aqui, no consumidor.gov.br ou no Procon.
Para compras online, o direito de arrependimento de 7 dias também se aplica e é mais fácil de usar — você não precisa nem provar que o produto é diferente, basta não querer mais.
Me manda os detalhes que eu te digo o que exigir e como.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →