Sim. O CDC proíbe publicidade enganosa e define que o anúncio vincula o fornecedor — ou seja, o que foi prometido no anúncio tem que ser cumprido, mesmo que o contrato diga o contrário.
Propaganda enganosa é aquela que contém informação falsa ou que, mesmo verdadeira, omite dados relevantes que mudariam a decisão do consumidor. Exemplos: produto anunciado com características que não tem, preço anunciado diferente do cobrado no caixa, serviço com condições omitidas no anúncio principal.
O que você pode exigir: cumprimento da oferta nos exatos termos anunciados, ou cancelamento com reembolso integral, ou ainda indenização por dano material e moral se a enganação causou prejuízo concreto.
Documente tudo: salve o anúncio em print ou arquivo, guarde o contrato ou nota fiscal, e registre por escrito a discrepância para a empresa. Reclamações no Procon por propaganda enganosa podem gerar multas à empresa além da resolução do seu caso.
Me manda os detalhes que eu analiso o que você pode exigir especificamente.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →