Depende do que está no contrato. Essa é uma das áreas onde o que está escrito (ou o que não está escrito) faz toda a diferença.
A regra geral da Lei de Direitos Autorais é que a criação pertence ao autor (você, freelancer). Mas o contrato pode transferir ou licenciar esses direitos para o cliente. Se o contrato diz que "todos os direitos da obra criada pertencem ao contratante", você transferiu os direitos ao assinar. Se não diz nada, você mantém.
Uma distinção importante: cessão e licença são coisas diferentes. Na cessão, você transfere os direitos definitivamente. Na licença, você permite o uso em determinadas condições mas mantém a titularidade. Muitos contratos confundem ou usam os dois termos de forma imprecisa.
O que revisar antes de assinar: cláusula de propriedade intelectual ou direitos autorais, abrangência da cessão (uso específico ou todos os usos possíveis?), exclusividade (você pode usar o trabalho no seu portfólio?), e se a cessão é por prazo determinado ou definitiva.
Se você já assinou e o contrato é omisso, a interpretação favorável ao criador é a que prevalece. Me manda a cláusula específica que eu analiso.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →