O locador pode aumentar o aluguel acima do IGPM?

Não, durante o período contratual. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o reajuste do aluguel durante a vigência do contrato deve seguir o índice acordado pelas partes, que geralmente é o IGPM ou o IPCA. O locador não pode simplesmente decidir aumentar mais do que o índice contratado.

O que o locador pode fazer: ao fim do contrato (quando ele vence ou na renovação), propor novo valor de aluguel a mercado. Se você não concordar, pode haver ação renovatória ou ação revisional de aluguel pela via judicial para definir o valor justo.

Durante o contrato vigente, se o locador tentar cobrar reajuste acima do índice contratado, você não é obrigado a pagar o excesso. Pague o valor correto com o reajuste pelo índice contratado e guarde o comprovante. Se o locador ameaçar despejo por isso, pode se defender.

Se o contrato não especificou índice de reajuste, a periodicidade mínima para reajuste é de 12 meses, e qualquer reajuste precisa de acordo entre as partes.

Me conta os termos do seu contrato e o reajuste que o locador está pedindo. Eu calculo se está dentro ou fora do que a lei permite.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →