Meu voo foi cancelado. Tenho direito a reembolso?

Sim. Voo cancelado pela companhia aérea dá direito a reembolso integral do valor pago, incluindo taxas, sem penalidade para o passageiro. Você também pode optar por reacomodação em outro voo ou endosso para usar o valor em outro bilhete da mesma companhia.

As regras dos voos são reguladas pela ANAC e pelo CDC. Em caso de cancelamento do voo, a companhia tem obrigações imediatas: informar o passageiro, oferecer as alternativas (reembolso, reacomodação ou endosso) e, dependendo do tempo de espera no aeroporto, fornecer assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação).

Se você tiver danos além da viagem em si (hotel já pago no destino, evento perdido, diária de carro cancelada), você pode cobrar esses prejuízos como dano material. Em alguns casos, dano moral também é reconhecido pela Justiça quando o cancelamento causou transtorno significativo.

Para cobrar: entre em contato com a companhia documentando tudo, use o portal consumidor.gov.br para reclamação formal, ou acione o Procon. A ANAC também recebe reclamações contra companhias aéreas.

Me conta o que aconteceu no seu caso que eu te digo exatamente o que você pode exigir.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →