Quem paga os reparos no imóvel alugado — eu ou o locador?

A divisão está na Lei do Inquilinato e é relativamente clara. O locador (proprietário) é responsável por reparos estruturais e problemas pré-existentes: telhado com infiltração, fiação elétrica original com defeito, encanamento com problemas estruturais, problemas de fundação, e qualquer defeito que existia antes da locação.

O inquilino é responsável por reparos de uso cotidiano e pequenas manutenções: torneiras e registros desgastados pelo uso, lâmpadas, vidros quebrados por descuido, e manutenção de equipamentos que vieram com o imóvel (ar-condicionado, aquecedor) se a deterioração foi por falta de manutenção sua.

A linha divisória é: quem causou? Se foi o desgaste natural com o tempo, é do proprietário. Se foi o seu uso (ou mal uso), é seu.

Problemas frequentes de conflito: infiltrações (o laudo determina a origem), pintura (desgaste = proprietário, dano = inquilino), ar-condicionado (manutenção preventiva pode ser discutida no contrato).

Se o locador se recusa a fazer um reparo que é obrigação dele, você pode notificá-lo formalmente e, se ele não resolver em prazo razoável, pode fazer o reparo por conta própria e descontar no aluguel — mas isso exige notificação documentada primeiro.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →