Contratei um serviço e não foi entregue como prometido. O que faço?

O CDC se aplica a serviços da mesma forma que a produtos. Se o serviço contratado não foi entregue conforme o combinado, você tem direito à reexecução correta, à restituição do valor pago, ou ao abatimento proporcional no preço — você escolhe qual prefere.

O que fortalece sua posição: o contrato ou orçamento com a descrição do que seria entregue, trocas de mensagem sobre o escopo do serviço, e qualquer prova de que o resultado final não corresponde ao que foi acordado.

Se o prestador alega que entregou o que prometeu mas você discorda, é confronto de versões — e aí a documentação faz toda a diferença. Por isso é importante sempre confirmar por escrito o que foi combinado, mesmo em serviços informais.

Para serviços digitais ou remotos, o direito de arrependimento de 7 dias também pode se aplicar se a contratação foi feita fora do estabelecimento físico.

Me conta o que foi contratado e o que foi entregue. Eu te digo qual o caminho mais eficiente para resolver.

Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →