Depende de como a relação de trabalho funciona na prática, não do que diz o contrato. Muitas empresas contratam pessoas como "PJ" ou "autônomo" para fugir dos encargos trabalhistas, mas a realidade da relação caracteriza vínculo empregatício.
Quatro elementos caracterizam vínculo empregatício pela CLT: prestação de serviço pessoal (só você faz, não pode mandar substituto), subordinação (a empresa determina horário, tarefas, modo de trabalhar), habitualidade (frequência regular, não eventual) e onerosidade (você recebe pagamento).
Se os quatro elementos estão presentes, a relação é de emprego independente do que o contrato diz. Você tem direito a todos os benefícios da CLT, pode entrar com ação de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho e receber tudo retroativamente: FGTS, 13º, férias, horas extras e demais verbas.
Esse tipo de ação tem prazo de 2 anos após o fim do contrato, mas os valores podem ser cobrados dos últimos 5 anos. Se você trabalha ou trabalhou nessa situação, me conta os detalhes e eu analiso se vale a pena buscar o reconhecimento.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →