Depende do que está sendo cobrado. A regra geral da Lei do Inquilinato é que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, descontando o desgaste natural pelo uso.
Desgaste natural não é responsabilidade do inquilino: pintura que desbotou com o tempo, piso levemente arranhado pelo uso diário, pequenas marcas nas paredes de móveis, rejunte escurecido com o tempo. Esses são custos normais de manutenção que pertencem ao proprietário.
O inquilino é responsável por: danos causados por descuido ou acidente (buracos na parede, vidros quebrados, manchas por negligência), reparos que o inquilino prometeu fazer e não fez, e deteriorações além do desgaste normal.
A vistoria de entrada é sua principal proteção. Se o laudo de entrada documentou alguma coisa, o locador não pode cobrar por ela na saída. Se não houve vistoria de entrada ou você não recebeu uma cópia, complica — mas a jurisprudência costuma ser favorável ao inquilino em itens de desgaste natural sem prova contrária.
Antes de pagar qualquer coisa cobrada na saída, me manda o que está sendo cobrado e o que estava na vistoria de entrada. Eu analiso o que é justo e o que você pode contestar.
Resposta da Leila — Advogada de Bolso. Fale com a Leila agora →